⚠️ APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
↪ Trata-se de benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e quem também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
↪ Após a reforma da previdência (EC 103/19) a pessoa que tem incapacidade total para o trabalho insuscetível de recuperação irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado receberá 60% da média de suas contribuições, mas 2% ao ano até atingir 100% da média no caso das mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos de contribuição para homens.
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