❗As mulheres portadoras de câncer de mama, inscrita no INSS, tem os seguintes direitos:
👉 Caso apresente incapacidade temporária ou total para o trabalho em razão da doença, por mais de 15 dias, possui o direito de perceber o benefício de auxilio doença.
👉 Já para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam impossibilitadas de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Para ter direito ao benefício, a segurada precisar ter contribuído ao INSS antes do diagnóstico da doença, assim podendo solicitar o benefício sem ter feito as 12 contribuições mínimas pré-estabelecidas pelo INSS.
👉 Podem sacar a quantia disponível no FGTS e nas quotas de PIS/PASEP.
👉 A segurada que necessita comprovadamente de cuidado pode solicitar também o adicional de 25% (majoração) de sua aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante.
👉 A gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, às seguradas portadoras arcar com o imposto de renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios previdenciários.
Estamos juntos nessa luta contra o câncer de mama neste Outubro Rosa!!
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